Aferição Indireta com CUB atualizado por UF.
Fator de Ajuste com nota fiscal. Sofia inclusa para dúvidas previdenciárias e responde com base legal citável.
Launch · 30 vagas · preço cravado para sempre
Duas calculadoras + Sofia Obras. Sem planilha, sem fórmula manual, sem alucinar alíquota.
CUB do mês por UF. Calcula base, INSS patronal (20%) e Sistema S (5,8%) em segundos. Aviso quando CUB não estiver cadastrado.
Comprove materiais via NF e reduza o INSS. Aviso automático em vermelho quando o fator não compensa, para você não errar a orientação.
IA treinada em INSS de obra. Responde com base legal citável e não alucina alíquota. Dentro da calculadora, um clique abre o chat com contexto pré-preenchido.
Cada calculadora mostra a fórmula completa, não só o resultado.
Informe o custo total e a área da obra. A estimativa usa a mesma fórmula da plataforma. O valor real depende da aferição oficial e da folha declarada.
Estimativa. O valor real depende da folha declarada e da aferição oficial, feita na plataforma com a curadoria do Guilherme Nunes.
Regularizar de verdade na plataforma →Não é planilha genérica. Cada conceito abaixo é a base legal que sustenta o que a calculadora entrega, para o resultado chegar defensável na mesa do cliente.
Quando a obra não tem folha de pagamento que comprove o INSS devido, a Receita arbitra a remuneração da mão de obra por estimativa. É a chamada aferição indireta, prevista na Lei 8.212/1991 e regulamentada pela IN RFB 2021/2021. É daí que sai a base de cálculo do INSS de obra.
O custo da obra é estimado a partir da área construída e do CUB (Custo Unitário Básico) publicado mensalmente pelo SINDUSCON de cada estado. Sobre esse custo presumido aplica-se o percentual de mão de obra para chegar à base previdenciária.
O Fator de Ajuste (Art. 33 da IN RFB 2021/2021) permite reduzir o valor presumido quando a obra comprova, por nota fiscal de materiais, que a parcela de mão de obra foi menor que o percentual padrão. Em vez do INSS arbitrado, recolhe-se o que corresponde à folha real.
Além da contribuição patronal, a obra recolhe a contribuição de terceiros (o Sistema S: SENAI, SESI e afins) sobre a mesma base previdenciária, prevista na Lei 8.212/1991. A calculadora soma esse percentual ao patronal para mostrar o INSS total.
A Receita tem um prazo legal para constituir o crédito previdenciário da obra. Passado esse prazo, ocorre a decadência e a cobrança não pode mais ser feita. Saber em que ponto desse prazo a obra está muda a decisão de regularizar agora ou aguardar.
A Sofia Obras responde dúvidas previdenciárias a partir de uma base curada (Lei 8.212/1991, IN RFB 2021/2021, alíquotas do Sistema S), com a curadoria do Guilherme Nunes. Cada resposta cita a fonte legal, para você conferir antes de levar ao cliente.
✓ Calculadoras: Aferição Indireta, Fator de Ajuste, Decadência, DARF + Multas e Obras Não Prediais.
✓ Copiloto e-Social: apoio para preparar os eventos previdenciários da obra.
✓ CRM do assessor: organize os clientes de obra e o andamento de cada regularização.
✓ Vitrine do assessor: uma página própria para captar clientes de obra.
Deixe seu nome e WhatsApp. Um consultor ou a Sofia pode chamar você no WhatsApp para ajudar a regularizar a obra.
Seus dados são usados só para o contato sobre a obra. Consulte nossa Política de Privacidade.
Outras ferramentas cobram R$297/mês sem IA. Próvision Obras entrega as mesmas calculadoras com a Sofia, num workspace dedicado para obras, por R$197/mês.
| Recurso | Concorrentes | Próvision Obras |
|---|---|---|
| Aferição Indireta | ✓ | ✓ |
| Fator de Ajuste | ✓ | ✓ |
| IA integrada | ✗ | ✓ Sofia |
| Workspace dedicado | ✗ | ✓ Plataforma própria |
| Preço | R$ 297/mês | R$ 197/mês |
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Consultor permanente da Próvision
Contador · assessoria previdenciária de obra
Guilherme Nunes é contador especialista em INSS de obra e construção civil, sócio da @proativaconsultoria e consultor permanente da Próvision. É ele quem valida a KB da Sofia Obras e as fórmulas de cálculo (IN RFB 971/2009, alíquotas do Sistema S, fator de ajuste). Assim cada resultado sai com base legal defensável na mesa do cliente.
Conteúdo técnico e pé-no-chão no Instagram @guilhermenunness, com foco em construção civil, incorporador e PF com obra.
Conteúdo técnico sobre INSS de obra: aferição, Fator de Ajuste e regularização. Curadoria do Guilherme Nunes, baseado na legislação previdenciária.
Sem folha de pagamento que comprove o INSS da obra, a Receita arbitra a mão de obra por estimativa. Entenda de onde vem esse número.
Ler análise →Quando a obra comprova materiais por nota fiscal, dá para recolher o que corresponde à folha real em vez do INSS arbitrado. Veja como.
Ler análise →Do cadastro da obra ao recolhimento do INSS: os passos para deixar a obra regular e a baixa sair sem pendência previdenciária.
Ler análise →O CUB (Custo Unitário Básico) é publicado mensalmente pelo SINDUSCON de cada estado, até o dia 5 do mês. Na plataforma, a tabela é atualizada manualmente uma vez por mês. Se o CUB do mês atual não estiver cadastrado, a ferramenta avisa em laranja e usa o mês anterior para não travar o cálculo.
O Fator de Ajuste é um mecanismo da IN RFB 971/2009 que permite reduzir o INSS quando a empresa comprova, via nota fiscal, que a proporção de materiais foi maior do que o percentual presumido de 20% de mão de obra. Quando materiais representam mais de 80% do custo total, o INSS ajustado fica menor que o presumido. A calculadora faz esse cálculo e mostra um alerta vermelho quando o fator não gera economia, para você não orientar o cliente no sentido errado.
Não. As calculadoras produzem o resultado localmente, sem transmitir nenhum dado ao governo. O certificado digital só será necessário em fases futuras, quando houver integração com eSocial e transmissão automática.
Sim. O Próvision Obras tem acesso próprio, com e-mail e senha específicos para o produto. Se você já tem uma conta Obras, basta entrar em provisiontech.com.br/login-obras. Caso não tenha, crie sua conta diretamente na página de acesso.
Rode a Aferição Indireta ou o Fator de Ajuste. Leva 30 segundos.
Os cálculos são estimativa baseada na legislação vigente (IN RFB 971/2009, Lei 8.212/1991). Confirme com o contador responsável antes de recolher o INSS.