Quem precisa pagar CBS e IBS pela renda de aluguel?
A partir de 2027, a pessoa física com mais de três imóveis alugados e receita acima do limite da lei passa a ser contribuinte de CBS e IBS. As duas condições juntas: só uma delas não enquadra. Base legal: LC 214/2025, art. 251, e Decreto 12.955/2026, art. 382.
Airbnb e locação por temporada têm a mesma redução do aluguel comum?
Não. O aluguel residencial de até 90 dias seguidos segue as regras de hotelaria (LC 214/2025, art. 253), com redução de 40% nas alíquotas (art. 281), e não a de 70% da locação em geral (art. 261, parágrafo único). Isso só pesa para quem já é contribuinte do regime regular: o anfitrião comum, abaixo do gatilho, não recolhe CBS e IBS sobre o aluguel.
Uma holding imobiliária escapa do CBS e do IBS?
Não. A holding também paga CBS e IBS sobre o aluguel, com a mesma redução de 70% da locação (art. 261, parágrafo único) e o redutor social do residencial (art. 260), que vale para todo contribuinte do regime regular, não só para a pessoa física. A diferença entre pessoa física e holding está no imposto de renda e na sucessão, e é isso que o comparativo do Tributário mostra.
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